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  • Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00

    Alguns indícios do "desvio de poder"

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Advogado, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor na UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected]; [email protected]

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Março de 2006 - 02:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Penhora "On-Line"

    Paulo Mazzante de Paula - Advogado - Especialista em Direito Processual Civil - Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho das Faculdades Integradas de Ourinhos - e-mail: [email protected]

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2025 - 08:38

    Medicamentos de alto custo e o SUS

    A judicialização da saúde refere-se a um fenômeno complexo que tem servido a diferentes propósitos e realidades, fazendo com que o setor da saúde viva um dilema em que a definição da judicialização enquanto solução ou problema não é tarefa simples.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56

    Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

    A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 14:41

    Depósitos Judiciais em Matéria Tributária

    O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza jurídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á, outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ, quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.

  • Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00

    O Tratamento Constitucional da Inocência: presunção ou estado, princípio ou regra?

    Fernando Cesar Faria, graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (turma 2010). Foi estagiário na Defensoria Pública de Mato Grosso, na Procuradoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, no Ministério Público de Mato Grosso e no Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Mato Grosso). É Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. É Servidor efetivo do Ministério Público de Mato Grosso. Aprovado, antes de se graduar, no Exame de Ordem da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso. Thiago Ramos Varanda, advogado em Cuiabá/MT, e especializando em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Previdenciário pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Valber Melo, advogado, especialista em direito penal e processual penal, direito público e ciências criminais. Doutorando em Direito pela Universidade Museo Social Argentino, Professor titular de Direito Processual Penal e Direito Penal da UNIC- Universidade de Cuiabá; do ESUD - Escola Superior de Direito de Mato Grosso, Professor de direito penal e processo penal do curso de pós-graduação do IDP - Instituto de Direito público, Professor de Direito Penal e Processual do Curso Preparatório Damásio de Jesus e da ESA- Escola Superior de Advocacia. Membro da Comissão de Direito Penal e Processo Penal da OAB/MT e da Comissão de Direito Constitucional. Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas.

  • Notícias Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00

    O recurso de agravo na nova sistemática da Lei nº 11.187/2005

    Gustavo de Medeiros Melo, Mestre em Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte - FESMP/RN e da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN. Advogado em Natal. * Colaboração da Editora Forense.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00

    Algumas linhas sobre a responsabilidade civil do Estado

    Gisele Leite, professora universitária, mestre em Direito e em Filosofia, articulista dos sites www.direito.com.br, www.estudando.com., www. jusvi.com., www. mundojuridico.adv.Br, www.oguiadodireito.hpg.ig.com.br e co-editora do site jusvi.com(www.apoena.adv.br).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:51

    Sobre a guarda compartilhada no direito de família brasileiro

    A guarda compartilhada foi criada pela Lei 11.698/2008 e alterada pela Lei 1.058/2014 quando deixou de ser mera opção e se transformou em regra. A guarda compartilhada traz a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Poderá deixar de ser aplicada nos casos de vulnerabilidade da prole em razão de violência doméstica e familiar, mas deverá se proceder a análise de cada caso concreto

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:40

    A Tutela do Patrimônio Cultural em análise: um exame à luz do Tombamento

    O escopo do presente é analisar a tutela jurídica promovida pelo tombamento.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2021 - 11:33

    Justiça mantém obrigação de município realizar cirurgia de ombro em paciente

    O paciente ajuizou ação pois não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 14:53

    Responsabilidade Civil das Universidades Públicas pela não disponibilização de aulas e disciplinas na pandemia

    A pandemia não pode, em seu segundo semestre, ser motivo para que universidades causem danos aos interesses de seus alunos, sob pena de indenizações com direito de regresso do Poder Público.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Maio de 2019 - 12:23

    O Reflexo do Estatuto da Pessoa com Deficiência no Sistema Brasileiro de Capacidade Civil

    A finalidade deste resumo é analisar as transformações no sistema da incapacidade civil e seus reflexos nas normas do direito brasileiro.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Julho de 2018 - 11:19

    Passageiro de empresa aérea sofre acidente em aeroporto e será indenizado

    O valor da indenização foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

  • Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 05 de Fevereiro de 2018 - 12:35

    Passei em concurso público, tenho direito à nomeação?

    O presente artigo discorre sobre a nomeação em Concurso Público.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 12:08

    E agora? 2018 – o ano da esperança

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Outubro de 2016 - 10:34

    Da Força Nacional de Segurança

    A Força Nacional de Segurança foi criada na gestão do ex-presidente Inácio Lula da Silva, através de Decreto Presidencial, criando um Programa de Cooperação de Segurança Pública pelo ex- Ministro da Justiça Márcio Tomaz Bastos e coordenado pela SENASP do Ministério da Justiça. Sua atuação inicialmente era restrita a solicitação dos governadores dos Estados e do Distrito Federal, porém com a edição do novel Decreto nº 7.957/2013, sob a responsabilidade da ex-presidente Dilma Rousseff, a nova redação foi ampliada inserindo a solicitação, também, dos ministros de Estado para que a Força Nacional atue nos Estados, sem perquirir aos governadores dos Estados e do Distrito Federal. A Força Nacional era conhecida como a nova guarda pretoriana de Dilma Rousseff.

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